Com a decisão do STJ, as empresas que administram rodovias podem ser condenadas por danos morais e materiais

Motoristas envolvidos em acidentes com animais domésticos podem ser indenizados por concessionárias — Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo

Apenas os motoristas envolvidos em acidentes com animais domésticos serão indenizados por concessionárias de rodovias, de acordo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quarta-feira. Com a resolução, as empresas podem ser condenadas a pagar uma indenização por danos morais e materiais aos motoristas.

A decisão diz que, mesmo que comprovem o cumprimento dos padrões mínimos de segurança previstos, as concessionárias ainda podem ser responsabilizadas pelos acidentes. Além disso, a responsabilização das empresas ocorre independente da identificação do dono do animal, que pode responder solidariamente na ação de esfera cível.

“As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões”, informou a tese da decisão.

Portanto, a regra vale apenas para acidentes causados por animais domésticos, que compreende os de grande porte, como cavalos e vacas, mas não se aplica a incidentes envolvendo animais silvestres, como onças, macacos e antas.


Fonte: O GLOBO