A juíza Michely Benedeti determou que ela se abstenha de publicar qualquer pedido de voto em redes sociais ou outros meios digitais
A Justiça Eleitoral da 007ª Zona Eleitoral de Ariquemes, Rondônia, notificou Josiane Facco Pinheiro por propaganda eleitoral irregular. A decisão foi emitida após a denúncia do Ministério Público do Estado de Rondônia, alegando que a pré-candidata publicou pedido de voto em suas redes sociais antes do período permitido.A notificação, assinada pela juíza eleitoral Michely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti, estabelece um prazo de dois dias para que a defesa seja apresentada. Após esse período, os autos serão encaminhados para conclusão. O Cartório Eleitoral foi acionado para cumprir a decisão.
O Ministério Público Eleitoral apresentou um pedido de tutela de urgência com base em documentos anexados à denúncia, incluindo capturas de tela de publicações feitas por Josiane Facco Pinheiro. As publicações continham solicitações explícitas de votos, configurando propaganda antecipada.
Em sua decisão, a juíza Michely Benedeti deferiu liminarmente a tutela antecipada, determinando que a pré-candidata se abstenha de publicar qualquer pedido de voto em redes sociais ou outros meios digitais, inclusive mensagens de WhatsApp. A medida visa evitar o desequilíbrio no pleito eleitoral que se aproxima.
As partes envolvidas foram notificadas e intimadas a cumprir a decisão liminar.
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Fonte: Rondônia Dinâmica
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